sábado, 5 de abril de 2025

Sobre anistia no Brasil 

Uma das discussões que abriu 2025 é “anistia”, especificamente em março, com chamadas para passeatas em prol da anistia daqueles que participaram do atentado aos 3 poderes em 8 de janeiro. 

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A reflexão que trago não será sobre o 8 de janeiro, muito menos sobre as investigações da tentativa de golpe de Estado. Quero propor uma reflexão sobre os momentos que tivemos anistia no Brasil. 

Para começar, pesquisei sobre anistia e não precisa procurar muito para achar que, pela Constituição, não cabe anistia em casos de “crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de drogas e terrorismo”, ou seja, “Esses atos são considerados gravíssimos e, por isso, o perdão coletivo não se aplica a eles, independentemente do contexto político ou social”. 

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Isso traz uma nova perspectiva, porque a anistia é legislativa, mas em todos os lugares diz ser de “natureza coletiva”. 

Ora, se a anistia requer uma coletividade, porque só alguns pedem anistia? Se você é de direita ou esquerda, em algum momento você viu políticos pedirem anistia e outros falando “sem anistia”. Mas quando realmente foi concedida a anistia?

E é aqui que a coisa fica feia, pra usar um eufemismo. A Lei da Anistia foi apresentada em 22 de agosto de 1979, e se você não ler fontes diferentes, pode achar que a anistia foi para um grupo X de pessoas. Por exemplo, no texto do Senado sobre os 40 anos da Lei, raramente citam os militares, o foco é dizer que houve pressão popular e que até artistas da época eram a favor da “anistia ampla, geral e irrestrita”. 

Contudo, na própria lei está escrito: “Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

O que chama a atenção é que a anistia é pelo período da Ditadura Militar Brasileira, de 1961 até 1979. Mas se engana quem acha que a anistia foi para quem se colocava contra a Ditadura, porque a Lei beneficiou principalmente militares e seus familiares. Ainda nesse artigo 1º tem uma cláusula para a esposa do militar: “§ 3º – Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º”. 

Que sentido teria a concessão de anistia para a esposa do militar em um regime militar? Se o marido que é militar foi demitido entre os AIs, a esposa poderia voltar para cargo público. 

Mas não acaba por aqui e não vamos fundo na lei (prometo), só que esses são os principais atos perdoados pela Lei:  “§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. § 2º – Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal”. 

Interessante que a Lei não cita perdão para quem praticou tortura, mas foi subentendido como “crime político”. Quer um exemplo de quem foi anistiado por tortura e assassinato? 

Em 2014, 43 anos depois, foram acusados os oficiais militares envolvidos na tortura e morte de Rubens Paiva. Esses oficiais têm anistia até hoje! Mesmo depois de serem denunciados por homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada. A história de Rubens ganhou visibilidade com o livro e o filme “Ainda estou aqui”, e é maravilhoso que histórias como as de Rubens e Eunice Paiva reverberam ainda hoje, porque ainda existe muita impunidade.

Vale também ressaltar que a Lei da Anistia foi iniciativa do presidente da época, João Figueiredo, um militar. 

Todas as vezes que vimos golpe neste país, tinha algum militar na história, foi o golpe militar de 64, foi o golpe contra a Dilma Rousseff, e a tentativa de golpe do 8 de janeiro, que vem revelando uma organização de militares de alta patente para tomar controle do estado brasileiro. 

Se a anistia concedida em 1979, por um presidente militar, fez-se apagar histórias de pessoas que simplesmente sumiram, como Rubens Paiva, não parece que a anistia serve para a memória do povo e da nação. Serve mais para um apagamento de vidas e perdão para quem não tem nada de inocente. Então se a anistia parece algo legal, em pleno 2025, acho mais que estamos vivendo os anos 1979 de novo. Pra quê serviram 46 anos, se nada muda? Ou melhor, pra quê serve dizer que a decisão de anistia é coletiva, se o povo não participa? A anistia não é para a população, nunca foi e nunca será. Anistia, historicamente neste país, só serve em benefícios de alguns, para manter tudo como está: sem justiça, sem punição, sem reparação para quem teve uma vida ou sonho ceifado por esses “alguns”.

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Leticia Aguiar
Leticia Aguiar
Letícia Cristina é bibliotecária, empreendedora, costureira e amante dos cuidados capilares.

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