Dentre as ações que visam regulamentar a propriedade, sem dúvida a mais conhecida é a Usucapião. Contudo, muitas dúvidas e concepções equivocadas cercam essa ação. Quando se fala em regularização imobiliária, é muito comum pensarmos diretamente na usucapião. Contudo, ela só é indicada para alguns casos muito específicos.
Vejamos:
O indicativo mais claro da necessidade da Usucapião, é nos casos do imóvel não possuir matrícula própria no Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. Sendo necessário o desmembramento de um imóvel maior.
Outro claro sinal da necessidade da Usucapião, é quando a posse é originária de invasão ou ainda, quando o possuidor, não possui a documentação necessária que comprove a origem legítima da ocupação.
Contudo, mesmo nas situações em que é indicada a ação de usucapião apresenta alguns requisitos, dos quais os mais importantes são o tempo de posse ininterrupta e inquestionada e o animus dominis, que se traduz como a vontade de ser dono. Essa vontade de ser dono é explicitada pelo cuidado do possuidor com o terreno, expresso muitas vezes pelo pagamento de taxas e impostos e pelo cuidado em si com o imóvel.
Exemplo: No caso de terreno sem construções, a vontade de ser dono e cuidador é explicitada pelo cercamento do local, retirada de mato e ervas daninhas, impedindo a proliferação de insetos e outros animais.
Já no tocante ao tempo de posse, esse pode variar em razão da espécie de usucapião necessária. Mas, em linhas gerais, podemos dizer que os prazos necessários variam de 2 a 15 anos, dependendo das características do imóvel e das características individuais daquele que pretende usucapir. Importante destacar que dentro de cada espécie, o prazo se mantém independentemente do imóvel em questão ser urbano ou rural.
Agora, você leitor deve estar se perguntando, qual a espécie de Usucapião que se aplica ao meu caso? Haja vista as peculiaridades técnicas de cada uma das espécies de usucapião, o mais indicado é procurar um advogado especialista para uma orientação mais precisa.
A presença de um profissional especializado torna-se ainda mais indicada na medida em que a usucapião pode ser requerida de forma judicial, com o ingresso de uma ação, ou de forma extrajudicial, diretamente no cartório competente. Cabendo ao especialista indicar o melhor caminho em cada caso.
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