25 de maio de 2025
domingo, 25 de maio de 2025

Eleitores que não votarem no primeiro turno têm 60 dias para justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. Essa justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.

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No dia da eleição, os eleitores poderão apresentar sua justificativa por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) durante o pleito. Também é possível realizar a justificativa após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo para esse fim. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e do Android até sábado (5), véspera da eleição. No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidades, sendo retomado na segunda-feira (7).

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Ao acessar o e-Título, o eleitor deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor precisará pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, que é de R$ 3,51 por turno.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punições

O não comparecimento e a falta de justificativa nos dois turnos resultam em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso e poderá ter seu título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não precisam justificar, pois não participarão da votação.

Além disso, a restrição no título pode acarretar diversas dificuldades, como a proibição de tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas, e assumir cargos públicos após concursos.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os primeiros e segundos turnos das eleições municipais não poderão votar e devem justificar sua ausência, pois não há opção de voto em trânsito para esses pleitos.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno será realizado em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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