Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. Essa justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, os eleitores poderão apresentar sua justificativa por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) durante o pleito. Também é possível realizar a justificativa após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo para esse fim. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e do Android até sábado (5), véspera da eleição. No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidades, sendo retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o eleitor deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor precisará pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, que é de R$ 3,51 por turno.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punições
O não comparecimento e a falta de justificativa nos dois turnos resultam em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso e poderá ter seu título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não precisam justificar, pois não participarão da votação.
Além disso, a restrição no título pode acarretar diversas dificuldades, como a proibição de tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas, e assumir cargos públicos após concursos.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os primeiros e segundos turnos das eleições municipais não poderão votar e devem justificar sua ausência, pois não há opção de voto em trânsito para esses pleitos.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno será realizado em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.