Nesta segunda-feira, 19, a Lei Seca, também conhecida como Lei nº 11.705, completa 15 anos de implementação no Brasil. Essa Lei, que entrou em vigor no dia 19 de junho de 2008, teve como principal objetivo combater a combinação perigosa entre álcool e direção, e desde então visa a redução dos acidentes de trânsito e o aumento da segurança nas vias públicas.
Antes da implementação da Lei Seca, o Brasil enfrentava uma realidade preocupante em relação à condução sob efeito de álcool. Os altos índices de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados demandaram a adoção de medidas mais rigorosas para coibir essa prática e conscientizar a população sobre os riscos envolvidos.
Com a promulgação da Lei Seca, houve uma alteração significativa na legislação de trânsito do país. Uma das principais mudanças foi a redução do limite de álcool no sangue permitido para o condutor. A partir desta mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima.
Além disso, a Lei Seca também estabeleceu punições mais severas para aqueles que fossem flagrados dirigindo sob efeito de álcool. A infração, que antes era considerada apenas uma infração administrativa, passou a ser tratada como crime de trânsito. Com isso, os motoristas embriagados podem ser detidos, ter a carteira de habilitação suspensa, pagar multas altas e até mesmo ter a prisão preventiva decretada, dependendo da gravidade da situação.
Desde 2012, o Artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
O motorista abordado nessa situação é preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo na justiça. As penalidades para o crime de “embriaguez” ao volante são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Outro significativo avanço relacionado ao tema foi o endurecimento punitivo para dois crimes de trânsito, quando cometidos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que possam gerar dependência.
Com a aprovação da Lei nº 13.546 de 2017, a pena para quem provocar homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando embriagado, passou de 2 a 4 anos de detenção, para 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão da CNH.
Para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se praticado sob o efeito de álcool ou outro entorpecente, a pena também é de reclusão. No entanto, pelo período de 2 a 5 anos, caso as lesões resultantes sejam de natureza grave ou gravíssima, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Apesar dos avanços promovidos pela Lei Seca, ainda há desafios a serem enfrentados. A conscientização sobre a responsabilidade no trânsito e a mudança de comportamento de alguns condutores continuam sendo aspectos fundamentais para garantir a efetividade da lei. Além disso, é importante investir em políticas públicas que promovam alternativas seguras de transporte, como o transporte público de qualidade, para evitar que as pessoas optem por dirigir após consumir bebidas alcoólicas.
Em resumo, ao completar 15 anos, a Lei Seca no Brasil representa um marco importante na luta contra a combinação perigosa entre álcool e direção. Embora tenha havido progressos na conscientização e nas medidas de fiscalização, é fundamental que a sociedade continue se mobilizando e apoiando iniciativas que promovam a segurança no trânsito, visando reduzir os acidentes e preservar a vida.