O Perse foi instituído pelo governo Federal em maio de 2021 (lei 14.148/21) para compensar os efeitos causados pela pandemia nas empresas do setor de eventos e afins, e prevê alíquota zero de imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
Porém, no dia 02 de janeiro de 2023, o Poder Executivo surpreendeu o setor empresarial com a publicação da Portaria nº 11.266/2022, que trouxe uma nova lista de códigos de atividades beneficiadas com a alíquota zero dentro do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conforme previsto na Lei 14.148/2021.
No entanto, o que chamou atenção foi a redução das atividades contempladas, já que cerca de 50 CNAE´s que antes eram beneficiados foram excluídos. Isso impactou diretamente diversos setores, como serviços de bufê, agenciamento de mão-de-obra, serviços de vigilância privada e fornecimento de alimentação para empresas.
A nova portaria resultou em um aumento indireto da carga tributária para as atividades previstas na Portaria nº 7.163/2021 que foram excluídas, já que as beneficiadas certamente fizeram seus planejamentos dos 60 meses subsequentes contando com a isenção fiscal de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Com isso, os contribuintes precisaram recorrer pode judiciário para retomar o direito de usufruir dos benefícios do PERSE.
A boa noticia é que os tribunais tem decidido a favor dos contribuintes, determinando o afastamento da Portaria 11.266/2022, a fim de que a empresa excluída continue a usufruir os benefícios do PERSE.
Se a sua empresa foi uma das que teve o CNAE excluído da lista do PERSE, procure um advogado tributarista de sua confiança!