O Sistema Tributário Brasileiro é extremamente complexo e burocrático — e isso não é segredo para nenhum contribuinte. Pessoas físicas e jurídicas encontram-se em meio a uma rede de obrigações fiscais que, por vezes, acaba gerando confusões.
A grande quantidade de impostos que incidem sobre as empresas faz com que diversos erros sejam cometidos ao longo da trajetória: tributos chegam a ser pagos de forma indevida, ou, ainda, se perdem em meio a tantos deveres.
Nesse momento de fragilidade, o setor tributário começa a se tornar um pesadelo para os empresários, afinal toda atividade fiscal, realizada ou não, é detalhadamente averiguada pelo fisco. Eis que um novo conceito passa a fazer parte da rotina: a autuação fiscal.
Se sua empresa foi autuada, saiba que não é o fim e existem diversas formas de defesa e até mesmo de anular a o auto de infração.
A primeira providência a ser tomada é procurar um profissional da área tributária para analisar os termos pelos quais o fiscal autuou a empresa.
Assim, ainda que haja um desconto considerável, é muito importante NÃO REALIZAR O PAGAMENTO antes de consultar um profissional. Isto porque o fisco também erra e poder ter autuado sua empresa de forma equivocada.
O profissional vai analisar todos os critérios de constituição do débito, incluindo fato gerador, autoridade competente, natureza jurídica da infração lançada, dentre outros. Com isso, pode ser apontada alguma causa de nulidade de atos administrativos inerentes ao auto de infração e a consequente desconstituição do mesmo.
Além disso, é possível que o valor cobrado seja maior que o devido ou que tenha havido prescrição de parte ou da totalidade da dívida. E tudo isso pode ser alegado por meio de impugnação administrativa.
Ainda, caso não tenha sucesso administrativamente, é sempre possível apelar para a via judicial como forma de solução.
O importante é não ficar inerte, já que enquanto o auto de infração estiver sendo questionado, a empresa segue conseguindo emitir certidões negativas de débito, possibilitando a continuidade da atividade empresarial.