Na tarde desta quinta-feira (31), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O voto do ministro desempatou o julgamento.
Com o posicionamento de Zanin, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Também contra o entendimento se manifestaram os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.
Zanin explicou que para ele a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.
“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.
Marco Temporal
Segundo a tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
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