O pão de queijo, um dos quitutes mais tradicionais e apreciados do Brasil, pode ter seus preços reduzidos com a nova reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A regulamentação, que está em fase de implementação, promete efeitos significativos na carga tributária aplicada aos ingredientes que compõem essa iguaria mineira.
A expectativa é que a desoneração tributária resulte em uma diminuição nos custos de produção do pão de queijo. Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da reforma na Câmara dos Deputados e ex-padeiro, destacou que a receita principal já inclui produtos que estão na lista da cesta básica nacional, e portanto, terão isenção total de impostos. Entre os ingredientes isentos estão o polvilho, o leite, o óleo, o queijo e os ovos.
Um dos destaques nessa regulamentação é o queijo canastra, que, além de ser um símbolo da culinária mineira, será beneficiado com a isenção tributária. Lopes explicou que este tipo de queijo, em especial, é fundamental para a qualidade do pão de queijo, impactando diretamente na textura e no sabor final do produto.
A diretora-executiva da ACT Promoção da Saúde, Paula Johns, ressaltou que o pão de queijo feito com produtos da agricultura familiar poderá ter um tratamento fiscal ainda mais favorável. Essa iniciativa visa não apenas a redução de custos, mas também o fortalecimento de práticas agrícolas sustentáveis e o apoio ao pequeno produtor.
A regulamentação da reforma tributária agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevista para as próximas semanas. Este processo ocorrerá em etapas, com implementações iniciais programadas para 2026 e a transição completa em 2033.
A reforma introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que abrangerá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo cinco tributos atualmente em vigor. Além disso, será criado um Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A partir de 2026, a CBS e o IBS serão testados em âmbito nacional, ainda sem cobrança efetiva. As empresas deverão, no entanto, emitir notas fiscais destacando os valores que seriam correspondentes a esses novos impostos. A efetivação da CBS federal e do Imposto Seletivo se dará em 2027, junto com a extinção de tributos como PIS e Cofins, além da isenção do IPI, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.