sábado, 3 de maio de 2025

Trocando em miúdos: violência doméstica

No dia 07 de agosto celebramos os 17 anos da vigência da “Lei Maria da Penha” que combate a violência doméstica. Em seu texto são criminalizadas diversas condutas como também estabelecida proteção à mulher no âmbito das relações familiares.

Continua após a publicidade

O balanço deste tempo transcorrido nos leva a crer que avançamos como sociedade, porém, ainda estamos longe de uma relação igualitária como determinada pela nossa Constituição desde 1988.

Pensar em violência doméstica em si já nos trás o horror de saber que a família guarda subjacente um campo perigoso para a mulher, em muitas relações, felizmente não a maioria.

Continua após a publicidade

Mas de que formas a violência doméstica pode ocorrer?

A mais simples de identificar é a agressão física, por deixar vestígios visíveis e inquestionáveis. Mas esta não é a única forma de violência.

A violência psíquica ocorre quando há opressão psicológica, realizada através de humilhações, de insultos, ofensas e deboches, sejam na esfera pública ou privada. Estas condutas causam ao longo do tempo um sentimento de baixa autoestima, abrindo espaço para outras formas de violência ou depressão profunda.

A violência financeira ou patrimonial ocorre quando existe domínio financeiro de um dos cônjuges ou companheiros, rotineiramente o homem. Assim, ainda que exerça função remunerada o dinheiro do casal fica inteiramente no controle do homem que só “dá ” uma mesada à mulher. Neste caso, para qualquer gasto a mulher precisa de autorização do homem.

A violência sexual se dá quando a mulher é forçada a estabelecer uma relação contra sua vontade. Há, neste caso, um resquício de legislação antiga, quando a mulher era “propriedade” do marido, simbolizado pela mudança no nome.

O estupro conjugal já foi defendido por ilustres juristas pretéritos por ser considerado um “direito do marido” o corpo de sua companheira. Nossa Constituição não acolheu esse pensamento, sendo direito da mulher estabelecer um limite ou uma negativa. Em todos os casos há um abuso de uma superioridade física sobre a mulher, mais frágil neste particular.

O grande problema dos pequenos atos de violência é que há uma escalada, crescendo e passando para outros aspectos. Não à toa, tantos relatos de finais trágicos com feminicídios cruéis.

O objetivo da Lei Maria da Penha é impedir esta escalada. Por ser uma violência velada, muitas vezes escondida pela própria vítima que se sente culpada pela relação ter evoluído pelo caminho da agressão, a lei especial visa proteger esta vítima.

Mas a principal novidade legislativa nesta área é a retirada da notificação exclusiva da vítima. Hoje, qualquer pessoa pode, e deve, comunicar a autoridade policial a violência perpetrada. Da mesma forma, não dependerá mais da vontade da vítima o processo penal adequado.

Assim, na linha da proteção do mais frágil e da dignidade da pessoa humana, preceitos constitucionais, a sociedade e o Estado assumem a proteção, retirando dos ombros da vítima esta pesada tarefa.

Leia também:

TROCANDO EM MIÚDOS: A PEJOTIZAÇÃO E O FIM DA CLT

 

Continua após a publicidade
Glória Godoy
Glória Godoy
Advogada especialista em Direito Público, professora universitária. Sócia proprietária do Escritório Godoy Moreira, onde atua há 15 anos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Amanhecer
05:58 am
Anoitecer
05:17 pm
24ºC
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
2.57 km/h
04/05
Dom
Mínima
21ºC
Máxima
25ºC
05/05
Seg
Mínima
20ºC
Máxima
23ºC
06/05
Ter
Mínima
21ºC
Máxima
24ºC
07/05
Qua
Mínima
23ºC
Máxima
26ºC
Colunistas
Marcos Paulo Bastos Ribeiro

Projeto de ação e difusão cultural

Leia também