Notícias e manchetes que anunciam situações como “aumento do salário-mínimo”, “celebrado acordo de dissídio com a empresa A” podem gerar muita dúvida. Vou ganhar mais? Vou apenas recuperar o que a inflação tomou? O que isso impacta na minha vida?
Antes de mais nada, é fundamental explicar que particularmente o aumento do valor do salário-mínimo, anunciado pelo governo federal, estadual ou municipal, apenas impacta aqueles que recebem o valor mínimo permitido pela Lei local (não havendo legislação específica para aquele território, aplica-se o piso nacional).
Por isso, é importante verificar se esse é o seu caso, uma vez que a Lei proíbe a vinculação do salário ao valor do salário-mínimo (ex: ter a carteira assinada com valor do salário escrito como 2 salários-mínimos).
Mesmo que, a negociação no momento da contratação seja realizada dessa forma, o importante e fiscalizado pela Lei é o que for colocado na carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador.
Esclarecido esse primeiro tópico, vamos à diferença entre aumento, reajuste, dissídio e progressão.
Aumento
Apesar de geralmente as manchetes e chamadas de telejornais informarem “aumento”, nem sempre esse incremento do valor realmente será um aumento.
AUMENTO é quando há um incremento no poder de compra do trabalhador. Ex: utilizando todo o salário a pessoa conseguia comprar 5 cestas básicas. Após o aumento, ela consegue comprar 7, no mesmo mercado em que comprava antes, considerando o aumento constante dos preços.
Reajuste
Diferentemente do que ocorre no REAJUSTE, quando há apenas a compensação da inflação, com base no índice utilizado, geralmente o IPCA, sem aumento do poder de compra. Ex: A pessoa continua conseguindo comprar as mesmas 5 cestas básicas no mesmo mercado, considerando os aumentos de preços impulsionados pela inflação.
Dissídio
Já o DISSÍDIO, geralmente é fruto de um acordo sindical de determinada categoria, e que, portanto, impactará apenas aquela categoria.
Usualmente, os dissídios negociados pelos sindicatos incluem reajustes anteriores que não foram pagos pelos empregadores. Ex: a empresa B, que não reajustou os salários dos funcionários por 5 anos, negocia com o sindicato da categoria um incremento nos salários, na proporção do percentual das verbas corroído pela inflação.
Progressão
Por sua vez, a PROGRESSÃO, se dá quando o funcionário avança de cargo dentro do plano de cargos e salários do empregador. Sendo certo que esse avanço geralmente é acompanhado de um incremento salarial (ex: Funcionário passa da posição EMPREGADO-A para EMPREGADO-B), mesmo que não haja mudança da função ou aumento das responsabilidades.
Esclarecidas as diferenças, é importante lembrar que, infelizmente, pode ocorrer que os empregadores não cumpram com as obrigações acordadas ou determinadas.
Em razão dessa realidade, caso haja dúvida se o assalariado está recebendo tudo a que tem direito, deve procurar o sindicato da sua categoria ou um profissional especialista para verificar se todas as determinações e acordos aos quais o trabalhador tem direito estão sendo cumpridos.
Uma vez que, na eventualidade dos direitos do trabalhador não estarem sendo respeitados, pode ser necessário ingressar com uma ação trabalhista, coletiva ou individual a depender do caso.
Cumpre, ainda, esclarecer que o ingresso na justiça contra um antigo empregador não pode ser utilizado como justificativa para a não contratação do empregador por outra companhia. Além disso, diferentemente do que ocorre na Justiça Estadual e Federal o sistema da Justiça do Trabalho não permite a busca por nome de nenhuma das partes, só sendo possível a localização de processos pela numeração individual ou pela OAB de um dos advogados atuantes na demanda.